Janael Nunes de Lima, Advogado

Janael Nunes de Lima

Guarabira (PB)

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Janael Nunes de Lima, Advogado
Janael Nunes de Lima
Comentário · há 9 anos
Mais uma materialização da inversão de valores. Depois que o ser humano cresce ele pode escolher ser o que quiser, mas acho ser uma afronta à inteligência querer alterar evidências sobre o estado da natureza, sobretudo porque tais evidências não foram criadas pela Ciência, mas somente descobertas, ou seja, já estavam lá.

Gênero masculino e feminino só existe na gramática.

Lembremo-nos dos estudos de taxonomia sistemática que aprendemos nas aulas de biologia do ensino médio e do inesquecível acrônimo REFICOFAGES.

Considerando o acrônimo acima, do ponto de vista bio-genético, a discussão me parece estar em volta da parte final, "GES". Pois bem.

Nossa espécie é do gênero HOMO [de onde vem HUMANO (derivado do latim, "humus")] e da espécie SAPIENS. Daí, "homo sapiens". Como somos a única subespécie sobrevivente da nossa espécie, somos então "homo sapiens sapiens", muito embora Dilma Rouseff tenha afirmado em certa ocasião a existência da espécie "mulheres sapiens" (não sei se rio ou choro).

Partindo-se desse pressuposto, sabemos que qualquer bebê da nossa espécie nascido vivo é do GÊNERO HUMANO.

Assim, toda discussão adiante sobre masculino e feminino é sobre o Sexo do bebê e não sobre o gênero.

Nesse ponto, o SEXO é exatamente aquilo que os cromossomos do bebê disserem que são.

1) Se for do cariótipo 46 XY, é MASCULINO, sem anomalia genética cromossomial;

2) Se for do cariótipo 46 XX, é FEMININO, sem anomalia genética cromossomial;.

3) Se for do cariótipo 47 XYY, ele será MASCULINO com anomalia genética cromossomial do tipo "síndrome de Jacobs" [uma anomalia por trissomia (aneuploidia 47 XYY), também conhecida como síndrome "super-macho". Geralmente ocorre em 1/1.000 nascimentos do sexo masculino];

4) Se for do cariótipo 47 XXY, ele será MASCULINO com anomalia genética cromossomial do tipo "síndrome de Klinefelter", que provoca alterações nas características sexuais secundárias, sobretudo após a puberdade, como baixa na taxa de testosterona, distúrbios na fala e em alguns casos, dificuldade na leitura e na concentração. Geralmente é tratada com reposição hormonal e com fonoaudiologia. Geralmente ocorre de 1/500 a 1/1.000 nascimentos do sexo MASCULINO.

Como diria Dr. Enéas Carneiro: Você pode alterar o FENÓTIPO (aparência externa), mas o GENÓTIPO (cariótipo genético), JAMAIS você poderá alterar.

Desenhando: Se você é XY você é MASCULINO (HOMEM), se é XX você é FEMININO (MULHER).
Pronto, simples assim.

O que passar disso é falta de inteligência.....
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Janael Nunes de Lima, Advogado
Janael Nunes de Lima
Comentário · há 10 anos
Concordo com Igor R.

Ora, ora, desde quando a denúncia no processo penal brasileiro precisa de provas???

A prova não é pre-requisito para o surgimento e oferecimento da denúncia. E nem poderia ser diferente: se o órgão acusatório dispusesse de "provas" ele não seria órgão acusatório mas sim órgão julgador. O Ministério Público só precisa de INDÍCIOS para denunciar, afinal ele não está condenando, mas apenas denunciando.

A prova é produzida dentro do processo penal, onde os depoimentos, documentos, e demais elementos que embasaram a peça acusatória são submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo submetidas à apreciação do julgador. Somente depois disto é que os fatos entabulados no processo, se aceitos pelo julgador, poderão ser chamados de PROVAS. Até então são apenas INDÍCIOS.

As provas só surgirão dentro do processo, as quais servirão para a formação do juízo de convencimento do magistrado, seja para condenar o réu ou para absolvê-lo.

Desenhando: Provas = indícios x (ampla defesa + contraditório)

Até o mais infantil apreciador do direito processual penal brasileiro sabe de coisas tão básicas como estas.

O Procurador não errou quando disse que não tinha provas. Ele não tem mesmo, só tem indícios e só precisa disto para oferecer a denúncia.
E mais, a convicção do parquet no caso concreto foi lastreada em farta documentação e elementos jurídicos concretos, tangíveis no mundo real, não como as convicções de ordem filosófica ou moral (como foi satiricamente sugerido com as gravuras).
Não se trata de "achismo", é uma tonelada de INDÍCIOS mesmo.

Com todo respeito ao autor, mas, se "este artigo não é para defender o Lula" (SIC) com certeza também não o é "para defender o ordenamento jurídico" (SIC).

Abraço a todos
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Igor Rodrigues, Bacharel em Direito
Igor Rodrigues
Comentário · há 10 anos
Eu gostaria muito de saber como se consegue uma “prova cabal” (expressão inexistente no Código de Processo Penal) da ocultação de alguma operação financeira ou de patrimônio! Como é a “prova cabal” de alguém que faz lavagem de dinheiro, que compra patrimônio em nome de laranjas, que usa pseudônimos em paraísos fiscais para esconder dinheiro?

Por este raciocínio, como a maioria destes criminosos não comete a burrice de redigir um contrato, escrever um documento, de lavrar uma escritura em cartório, de filmar tudo o que está fazendo, 98% dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e, porque não, corrupção passiva são impossíveis de serem provados, pois NÃO HÁ a tal “prova cabal”. Sob pena de chegar ao fundo do poço, todos os ministérios públicos devem se abster de denunciar, tal como há necessidade de se fazer um mutirão excluir a condenação de quem já está cumprindo pena por estes crimes.

Mas sabemos que o judiciário não é tão bobinho assim, e que as provas nada mais são do que o conjunto de fatos e/ou indícios que persuadem o livre convencimento do juiz, como não só preconiza o CPP, mas também a filosofia do direito.

A denúncia do MPF, cuja íntegra está disponível em PDF na internet (e, como sempre, ignorada pela gigantesca maioria das pessoas que defendem Lula e o PT), a partir do parágrafo 167, traz diversos indícios, inclusive documentos, de que o triplex era de benefício de Lula e Marisa¹, e que não estava em nome deles porque eles NÃO SÃO BURROS de fazer uma escritura transferindo a propriedade para si – pois esta seria a “prova cabal”. Demonstram uma operação falsa de compra de outro apartamento no mesmo prédio (inclusive com declaração de imposto de renda), com a finalidade de ocultar a aquisição do triplex.

Essa defesa de Lula está fazendo escola com Maluf... aliás, escola não: pós-doutorado!

Abraços!
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